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       Escotismo nas Escolas

Matéria enviada por:  Elmer Souza
Enviado em: 18/02/2002

LEI Nº 13.305, 22 DE JANEIRO DE 2002 (Projeto de Lei nº 290/01, do Vereador Gilson Barreto - PSDB)

Dispõe sobre a criação do Projeto Escotismo nas Escolas Municipais e dá
outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara

Municipal, em sessão de 27 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a
seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Projeto Escotismo nas Escolas Municipais, com o
objetivo de implantar sua prática na rede municipal de ensino, e cujas
atividades serão desenvolvidas dentro do Projeto Escola Aberta.

Art. 2º - Para a realização das atividades inerentes ao movimento
escoteiro, será permitida a utilização das dependências escolares aos
sábados, domingos e feriados, observadas as disposições da Lei nº
11.822, de 26 de junho de 1995 e seus decretos regulamentadores.

Art. 3º - O projeto de Escotismo terá a participação voluntária dos
alunos, permitindo a participação de pessoas da comunidade local, mesmo
as que não forem alunos da Escola.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar da publicação desta lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2002, 448º da
fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA SELMA DE MORAES ROCHA, Respondendo pelo Cargo de Secretário
Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal


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