Matéria enviada por:
Loester Teotônio Garcia
Enviado em: 02/07/2002
A responsabilidade civil e criminal do chefe escoteiro: O Escotismo só poderá ser praticado, em todo o território nacional, por pessoa física ou jurídica, devidamente autorizada nos termos do Estatuto Interno e dos Princípios Organização e Regras POR da UEB. As atividades escoteiras, dada as suas peculiaridades jogos, excursões, acampamentos, acantonamentos, escaladas, etc., exigem do Diretor Presidente do Grupo, e do Chefe de Seção, uma constante vigilância e preocupação, sempre no sentido de evitar o surgimento de qualquer tipo de acidente. A preocupação com a prevenção de acidentes deve ser uma constante nas atividades escoteiras, em qualquer dos ramos. A prevenção leva a atividade ao mais completo sucesso. Desagradável torna-se um jogo, acampamento ou excursão, até mesmo uma atividade de sede onde registramos qualquer tipo de acidente, mesmo que de pequena gravidade. O acidente além de quebrar a harmonia da atividade, poderá trazer sérias conseqências em termos de imagem e credibilidade, não só para a Seção envolvida, como também para o Grupo, o Polo, a Região podendo até mesmo comprometer danosamente todo o Movimento Escoteiro no Brasil. Ao Diretor Presidente, e aos Chefes de Seção, em primeira instância, competem zelar pela integridade física dos jovens sob sua guarda, cumprindo e fazendo cumprir as regras de segurança estabelecidas em diplomas legais e normas escoteiras, sujeitando-se as regras de responsabilidade civil, criminal e escoteiras. Se recebemos os jovens em perfeitas condições física e de saúde, assim, deverão eles retornarem ao convívio de seus familiares. As implicações legais existentes, são de responsabilidade Criminal, Civil e Escoteira. RESPONSABILIDADE CRIMINAL Se um acidente vem ocorrer, causando lesão corporal, o Diretor Presidente e o Chefe da Seção responsável pela atividade, poderão responder criminalmente, enquadrando-os no artigo 129 do Código Penal. A compreensão jurídica para tal fato seria: Se o agente no caso o Diretor Presidente e o Chefe de Seção não quis o resultado o acidente, nem assumiu o risco de produzi-lo, mas sendo ele PREVISÍVEL, lhe deu causa por OMISSÃO de na cautela indispensável à espécie, ou por IMPRUDÊNCIA, NEGLIGENCIA ou IMPERÍCIA, o crime será culposo e punido com detenção de dois meses a um ano 6 do artigo 129. Para os Diretores Presidente que admitem, e os Chefes que por vezes levam os desafios de seus Grupos e suas Seções a situações extremamente perigosas, lembramos que o artigo 132 do Código Penal determina que: Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente, é punível com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave, sem cogitar-se a responsabilidade criminal advinda do Estatuto da Criança e do Adolescente. RESPONSABILIDADE NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A Lei 8069 / 90, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente, determina em seu artigo. RESPONSABILIDADE CIVIL A responsabilidade civil em caso de acidente poderá ter as seguintes conseqências jurídicas, segundo o Código Civil Brasileiro: Aquele que, por ação, ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano art. 159; No caso de ferimento ou ofensa a saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de lhe pagar a importância da multa no grau médio da pena criminal correspondente art. 1538; Esta soma será duplicada, se do ferimento resultar aleijão ou deformidade art. 1538, 1Existe também a Ação de Danos Morais preconizada na Constituição Federal, cujas sentenças estão variando em torno de 200 duzentos salários mínimos. RESPONSABILIDADES ESCOTEIRAS As responsabilidades escoteiras quanto aos acidentes são enfocadas através do POR, nas Normas de Segurança, e outras normas editadas em Manuais, Cursos e outros documentos Escoteiros. Lembramos ainda que infringir o Estatuto, o Regimento Interno e o POR e demais normas Escoteiras, são fatos passíveis de serem punidos com penas de admoestações verbais, suspensão por um período de até 12 doze meses e eliminação, conforme consta no POR. As presentes informações não devem ser entendidas como forma de mostrar força coercitiva, ou de assustar a Chefia, mas apenas de esclarecer e alertar sobre aspectos importantes das responsabilidades das Chefias, identificando e coibindo as praticas inseguras, e aplicando métodos preventivos. A luta pela não ocorrência de acidentes deve ser de todos.
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